DESPACHO Nº 51/P/ 2020
ASSUNTO:POR PRECAUÇÃO, A CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE DETERMINA ENCERRAMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACTIVIDADES EM ESPAÇOS MUNICIPAIS
Por maior que seja o nosso compromisso com as dinâmicas locais, a gestão do nosso território e as nossas marcas de identidade, nada é mais importante do que a salvaguarda das pessoas perante os riscos individuais e comunitários.
Em linha com as orientações das autoridades de saúde nacionais e internacionais, atenta às melhores práticas preventivas para a salvaguarda das pessoas perante as situações de risco, o Município de Ourique determinou a suspensão das actividades em equipamentos Municipais, que impliquem a concentração de pessoas, procurando deste modo reduzir o risco de contaminação por contato social.
A suspensão, em linha com as orientações das autoridades de saúde para espaços de concentração de pessoas, vigorará até 15 de Abril de 2020.
Assim, na medida em que se considera que os eventos de concentração de pessoas podem contribuir para a propagação da infecção e tendo como prioridade a prestação de saúde pública suspendem-se as actividades que incluam grupos nomeadamente:
- Aulas de Ginástica;
- Aulas de natação;
- Atividades da Universidade Sénior;
- Adiamento da Visita Sénior à Madeira;
- Sessões de Cinema e demais eventos culturais e desportivos programados até 15 de Abril 2020;
- Transportes Colectivos Municipais só em casos excepcionais.
Também os Equipamentos Municipais abaixo indicados serão encerrados e todas as actividades programadas para esses locais estarão suspensas.
Assim:
- Espaço internet;
- Piscinas Municipais;
- Posto de Turismo;
- Cine Teatro Sousa Telles;
- Estádio Municipal D. Afonso Henriques;
- Fórum Municipal;
- Centro de Convívio;
- Biblioteca Municipal.
Quanto ao atendimento ao Público em que se torne imprescindível o atendimento presencial, este ficará restringido unicamente a um pedido de marcação solicitado por email, que depois de devidamente avaliado será agendado no serviço competente e informado o requerente.
Fica suspenso o atendimento quinzenal aos Munícipes, sendo que a via de contato disponível será o telefone e/ou email inseridos no site do Município.
No que respeita aos funcionários do Município, deverão tratar dos assuntos junto dos diversos serviços, por telefone ou por email.
Todas as determinações acima referidas, entrarão em vigor em 14 de Março de 2020.
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