Compete ao Conselho Municipal de Educação:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério de Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto – Lei n.º 115-A/98, de 4de Maio;
- Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
Compete ainda ao CME analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação, principalmente no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficácia do sistema educativo.