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Certificação dos Produtos

Cada produto derivado do Porco de Raça Alentejana, para ser certificado, deve obedecer a um conjunto de regras definidas nos cadernos de especificações, elaborados pela Entidade Responsável (ACPA) e reconhecidos pela União Europeia.

O cumprimento das regras visa a obtenção das marcas DOP – Denominação de Origem Protegida e IGP – Indicação Geográfica Protegida, no sentido de obter, por um lado, a qualidade de produção e transformação, e, por outro, a genuinidade dos produtos.A garantia e controlo destes procedimentos são visíveis e assegurados através da colocação de selos invioláveis, por parte do Organismo de Controlo, na canela dos animais no momento do abate e da marca de fogo em cada peça no final do período de transformação, imediatamente antes da comercialização.

 

DOP – Denominação de Origem Protegida

Trata-se de um produto com origem no local que lhe dá o nome e que tem uma forte ligação com essa mesma região, de tal forma que é possível provar que a qualidade do produto é influenciada pelos solos, clima, raças animais ou pelas variedades vegetais e pelo saber fazer das pessoas dessa área delimitada. 

 

IGP – Indicação Geográfica Protegida

Produto em que pelo menos uma parte do seu ciclo produtivo tem origem no local que lhe dá o nome e que tem uma “reputação” associada a essa mesma região, de tal forma que é possível ligar algumas das características do produto aos solos ou ao clima ou às raças ou às variedades vegetais ou ao saber fazer das pessoas dessa área delimitada.

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