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Reabilitação Urbana

  • Incentivos Fiscais - Reabilitação Urbana

    Nesta área encontra informação e documentação sobre os pedidos que pode fazer para obtenção de incentivos relativos a prédios urbanos ou frações em que tenham sido (ou venham a ser) realizadas obras de reabilitação.

     

    Para instrução de acesso a incentivos fiscais:

     

    Artº 45 do Estatutos dos Beneficios Fiscais

    Isenção do IMT - Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis na 1ª transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel a afetar a arrendamento para habitação permanente, ou quando localizada em área de reabilitação urbana, também a habitação própria permanente.

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU.  
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

    Isenção do IMT - Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU.  
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

    Isenção do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.

    (Esta isenção pode ser renovada a requerimento do proprietário, por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente).

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU.  
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

     

    Art.º 71 do Estatutos dos Benefícios Fiscais

    Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU. (este documento não se aplica no caso de Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objeto de ações de reabilitação).
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

    Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, quando inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU.  
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

    Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

    Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:

    • Certidão de localização de imóvel em ARU. (este documento não se aplica no caso de Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objeto de ações de reabilitação).
    • Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
    • Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
  • Reabilitação Urbana na Vila de Ourique

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal, no Plano Plurianual de Investimento e, mais recentemente, no quadro financeiro do Portugal 2020.A Câmara Municipal de Ourique tem vindo a promover diversas ações que facilitem e estimulem a reabilitação urbana, de forma a salvaguardar, qualificar e dinamizar a vila de Ourique, bem como valorizar e dignificar o centro histórico e o património.Foi neste contexto que, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto) o Município de Ourique criou em 2013 a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Ourique.Com o decorrer do trabalho desenvolvido pelo Município no âmbito da reabilitação urbana – especificamente com a elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Ourique – constatou-se que os limites definidos em 2013 deveriam ser objeto de alguns ajustamentos devido, nomeadamente, aos limites de propriedades (cadastro urbano) e contorno da sua periferia.Neste sentido, e ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em vigor, a Assembleia Municipal de Ourique na sua Sessão Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião Ordinária Pública realizada em 27 de junho de 2016, aprovar a Proposta de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ourique, com a fundamentação constante da Memória Descritiva e Justificativa de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ourique, da respetiva Planta de Localização e Delimitação e do Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Esta proposta foi, posteriormente, publicada em Diário da República a 31 de agosto de 2016.Para a operacionalização da ARU, o Município de Ourique procedeu à elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, materializado através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, documento onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.Sob proposta da Câmara Municipal de 12 de abril de 2018, a Assembleia Municipal de Ourique aprovou por unanimidade, em sessão realizada a 16 de abril de 2018, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática (ORU) da Vila de Ourique.A Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Ourique, foi publicada no Diário da Republica, 2.ª Série – N.º 91, em 11 de maio de 2018.

    Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que integram a ORU Sistemática da Vila de Ourique podem ser consultados no GADE, sito na Avenida 25 de Abril, em Ourique, todos os dias úteis das 9h às 12h30m e das 14h às 17h30m e aqui na página da Câmara Municipal de Ourique. (Ver documentos abaixo).

  • Reabilitação Urbana em Santana da Serra

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Santana da Serra.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Santana da Serra, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Santa Luzia

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Santa Luzia.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Santa Luzia, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Panóias

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Panóias.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Panóias, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Grandaços

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Grandaços.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Grandaços, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Garvão

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Garvão.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Garvão, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Conceição

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Conceição.A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Conceição, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 10 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Aldeia de Palheiros

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Aldeia de Palheiros.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aldeia de Palheiros, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 9 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

  • Reabilitação Urbana em Alcarias

    A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Ourique plasmada no Plano Diretor Municipal e no Plano Plurianual de Investimento.

    A Reabilitação Urbana é igualmente uma das prioridades de intervenção no quadro financeiro do Portugal 2020, existindo oportunidades para o financiamento de intervenções de reabilitação urbana protagonizadas por pessoas individuais e coletivas.

    O acesso a estes fundos de apoio exige que as autarquias delimitem Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nas várias localidades e apresentem um Plano de Ação para a Reabilitação Urbana do Concelho (PARU).

    Neste seguimento, o Município tem vindo a trabalhar para que estejam reunidas todas as condições de elegibilidade para a apresentação de pedidos de apoio por esta edilidade, outras entidades locais e munícipes.

    Neste contexto, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009), o Município de Ourique criou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Alcarias.

    A Câmara Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016 deliberou por unanimidade, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcarias, com a fundamentação constante na Memória Descritiva e Justificativa da Delimitação, na respetiva Planta de Localização e Delimitação e no Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

    Esta proposta foi presente à deliberação da Assembleia Municipal de Ourique em 26 de fevereiro de 2016, tendo sido aprovada por unanimidade. Posteriormente, em 8 de março de 2016, a ARU foi publicada em Diário da República.

    Nos próximos meses o Município de Ourique irá trabalhar na elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para esta ARU.

    Este trabalho consiste na elaboração de um Programa Estratégico de Reabilitação onde é identificado um conjunto de intervenções, que de uma forma integrada visam a reabilitação do edificado e a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

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