Continua e, com a ajuda de todos, vai continuar.
Apesar de alguns sobressaltos, precisamos de continuar a responder bem ao desafio de saúde pública da covid-19, a proteger-nos e a respeitar os outros.
Medidas a implementar com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro de 2020
- Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Medidas em vigor desde 9 de novembro de 2020
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID