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Estado de Emergência: Ourique continua fora dos territórios com limitações especiais

23/11/2020

Continua e, com a ajuda de todos, vai continuar.

 

Apesar de alguns sobressaltos, precisamos de continuar a responder bem ao desafio de saúde pública da covid-19, a proteger-nos e a respeitar os outros.

 

Medidas a implementar com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro de 2020

 

- Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:

 

- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

 

- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

 

- Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

 

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

 

Medidas em vigor desde 9 de novembro de 2020

 

- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;

 

- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;

 

- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação;

 

- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

 

Regra dos 5:

- Distanciamento físico

 

- Lavagem frequente das mãos

 

- Uso obrigatório de máscara

 

- Etiqueta respiratória

 

- App Stayaway COVID

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